Regulamento de Promoções
Aqui você encontra as regras de todas as campanhas e promoções da Embelleze. Clique no nome da campanha para ver o regulamento completo.
Promoções do site
Cupom Primeira Compra
Cupom: PrimeiraCompra
Ganhe: 10% de desconto válido para: primeira compra do cliente no site
Regra: desconto aplicado somente para clientes que nunca realizaram pedidos anteriores no site.
Cupom Segunda Compra
Cupom: SeGundaCompra
Ganhe: 10% de desconto válido para: segunda compra realizada no site
Regra: válido exclusivamente para clientes que já tenham feito 1 compra anterior.
Cupom Novidades
Cupom: Novidades
Ganhe: 12% OFF válido para: produtos da coleção Novidades
Regra: cupom aplicável apenas aos itens da coleção Novidades.
Frete Grátis
Na compra de: pedidos acima de R$149,90
Ganhe: frete grátis
Regra: benefício válido para todas as regiões atendidas, podendo haver exceções logísticas específicas.
Campanha de Brindes
Faixa 1
Na compra de: acima de R$99,90
Ganhe: 01 brinde (variável conforme disponibilidade de estoque)
Regra: o brinde é definido automaticamente no momento do faturamento, sujeito à disponibilidade.
Faixa 2
Na compra de: acima de R$199,90
Ganhe: 01 Bolsa Novex
Regra: envio da bolsa sujeito à disponibilidade de estoque.
Giftback
Na compra de: acima de R$50,00
Ganhe: valor equivalente a 10% do total da compra
Como funciona:
- O cliente recebe um código de Giftback para usar na próxima compra.
- O código é enviado via WhatsApp em até 7 dias após o faturamento.
- O cliente deve possuir número de celular válido e apto a receber mensagens via WhatsApp.
Observação geral: As promoções acima são permanentes, sujeitas à disponibilidade de estoque quando houver brinde, podendo haver modificações mediante aviso prévio.
Campanhas Embelleze
Você na Embalagem Henê Rená#MinhaHistoriaHeneRena · Participação de 30/09/2026 a 31/12/2026
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE MODELOS – CAMPANHA "VOCÊ NA EMBALAGEM HENÊ RENÁ"
Para celebrar as histórias, experiências e conexões construídas ao longo dos anos com o Henê Rená, a Embelleze convida mulheres de todo o Brasil a participarem do processo seletivo de modelos da campanha "Você na Embalagem Henê Rená".
Duas participantes serão selecionadas e contratadas como modelos para se tornarem os novos rostos da embalagem Henê Rená, participando da produção fotográfica no Rio de Janeiro.
Natureza do processo seletivo: este regulamento disciplina um processo seletivo (casting) para a contratação remunerada de modelos, que prestarão serviços de produção fotográfica e cederão o uso de sua imagem para a embalagem Henê Rená. Não se trata de promoção comercial, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, pois não há distribuição gratuita de prêmios. Os valores previstos no item 8 constituem remuneração pela prestação de serviços e pela cessão de direitos de imagem, formalizados em contratos próprios, com obrigações recíprocas. Nenhuma participante receberá bem, valor ou vantagem a título gratuito.
1. COMO PARTICIPAR
Para participar da campanha, a interessada deverá gravar e publicar um vídeo contando a sua história com o Henê Rená.
Pode ser uma história de transformação, autoestima, descoberta, tradição, identificação com o produto, sua relação com o próprio cabelo ou qualquer experiência que demonstre a importância do Henê Rená ou do cuidado com o cabelo em sua trajetória.
A participante poderá mostrar, no vídeo:
- sua relação com o Henê Rená;
- como conheceu ou começou a usar o produto;
- momentos marcantes vividos com o Henê Rená;
- transformações de cabelo e autoestima;
- fotos ou registros de sua trajetória, desde que possua autorização para utilização das imagens;
- o produto e/ou seus resultados;
- sua personalidade, criatividade e autenticidade.
A participação é gratuita e nenhum valor será cobrado das candidatas em qualquer etapa. Não é necessário comprar ou exibir o Henê Rená ou qualquer outro produto Embelleze para participar, e não será exigida comprovação de compra ou de uso. A exibição do produto no vídeo não é obrigatória e não será, por si só, critério de avaliação.
Para participar, é necessário:
- Publicar o vídeo em seu perfil público no Instagram e/ou TikTok;
- Utilizar a hashtag oficial #MinhaHistoriaHeneRena na publicação;
- Manter o perfil público durante todo o período de inscrição e seleção, para que o conteúdo possa ser visualizado pela equipe da Embelleze;
- Marcar o perfil oficial do Henê Rená (@TransformeHairEmbelleze) na publicação.
Recomendação (opcional, sem qualquer influência na avaliação):
É recomendado que a participante siga os perfis oficiais do @TransformeHairEmbelleze e @Embelleze nas redes sociais.
A participação será considerada válida desde que o conteúdo publicado cumpra integralmente as regras estabelecidas neste regulamento.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão considerados os vídeos publicados de 30 de setembro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, às 23h59, horário oficial de Brasília.
Conteúdos publicados após o encerramento do período de participação não serão considerados para a seleção.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar mulheres:
- maiores de 18 anos;
- residentes em território nacional;
- com perfil público no Instagram e/ou TikTok durante o período de inscrição e seleção;
- que tenham disponibilidade para participar das etapas necessárias caso sejam selecionadas;
- que tenham disponibilidade para viajar ao Rio de Janeiro para realização do shooting, em caso de contratação, conforme as condições estabelecidas pela Embelleze.
A participação na campanha não garante a seleção.
4. O QUE SERÁ AVALIADO
A seleção será realizada pela equipe da Embelleze, por critérios de natureza artística e técnica, próprios de processos de escolha de elenco (casting), considerando critérios relacionados à proposta da campanha e ao conceito do Henê Rená.
Entre os critérios que poderão ser considerados estão:
- autenticidade da história contada;
- identificação e conexão com o Henê Rená;
- criatividade do conteúdo;
- desenvoltura e carisma;
- conexão com autoestima, beleza e transformação;
- potencial de imagem para a embalagem;
- adequação ao conceito da campanha;
- qualidade e clareza do conteúdo apresentado.
A seleção não será realizada por sorteio e não envolverá qualquer elemento de sorte, em nenhuma etapa.
A escolha das participantes será feita mediante análise dos conteúdos publicados, segundo critérios definidos, única e exclusivamente, pela equipe da Embelleze e de acordo com os interesses da campanha.
5. SOBRE A SELEÇÃO
Serão selecionadas 2 (duas) participantes, que serão contratadas como modelos da embalagem Henê Rená, nos termos do item 8.
A equipe da Embelleze poderá entrar em contato com participantes pré-selecionadas para confirmar informações, disponibilidade, histórico capilar (para fins de avaliação técnica), dados necessários à participação e demais informações pertinentes à campanha.
A pré-seleção ou o contato realizado pela equipe não gera qualquer direito ou garantia de participação na etapa final.
A escolha final das 2 (duas) participantes será de responsabilidade da Embelleze.
Caso uma das selecionadas não possa ou não queira participar das etapas necessárias, a Embelleze poderá substituí-la por outra participante previamente selecionada ou avaliada.
6. DO SHOOTING E DA LOGÍSTICA
As 2 (duas) participantes selecionadas serão contratadas para realizar um shooting fotográfico no Rio de Janeiro, destinado à produção das imagens que poderão ser utilizadas nas embalagens do Henê Rená.
As despesas de deslocamento e estadia necessárias à prestação dos serviços no Rio de Janeiro serão custeadas diretamente pela Embelleze, incluindo:
- passagem de ida e volta;
- hospedagem;
- alimentação/refeições durante o período necessário à realização do shooting;
- deslocamentos relacionados às atividades de produção.
Essas despesas constituem custos operacionais da produção, necessários à execução do contrato. Não configuram prêmio, benefício ou vantagem à participante e não são convertíveis em dinheiro, nem transferíveis a terceiros.
As datas, horários, logística e demais condições da viagem serão informados diretamente às participantes selecionadas.
A participação no shooting está condicionada à assinatura prévia do contrato previsto no item 8 (Contrato de Cessão de Direito de Imagem e outras avenças).
7. DA TRANSFORMAÇÃO E DA PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
As participantes selecionadas poderão passar por preparação de cabelo, inclusive com a aplicação do Henê Rená, beleza, maquiagem, styling e demais procedimentos necessários à realização do shooting, conforme direcionamento da equipe responsável pela campanha, exclusivamente como parte da execução do contrato e da produção fotográfica. Esses procedimentos não constituem prêmio ou brinde.
Todos os procedimentos serão previamente avaliados pela equipe responsável, observando-se as condições e características de cada participante.
A participante deverá seguir as orientações técnicas e de produção estabelecidas para a realização do shooting.
8. DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
Cada uma das 2 (duas) participantes selecionadas será contratada nas seguintes condições:
I. Prestação de serviços como modelo e cessão de uso de imagem da embalagem Henê Rená
A participante prestará serviços de modelo no shooting e terá sua imagem utilizada como modelo da embalagem Henê Rená, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual e na autorização de uso de imagem.
II. Remuneração
Cada selecionada receberá o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de remuneração pela prestação de serviços de modelo e pela cessão de uso de imagem, com as retenções tributárias aplicáveis, conforme condições e cronograma estabelecidos no respectivo contrato.
III. Custos logísticos
Os custos de passagem, hospedagem, alimentação e deslocamentos relacionados à produção serão arcados pela Embelleze, como despesas operacionais, nos termos do item 6, e não integram a remuneração nem configuram prêmio.
As condições acima decorrem de contratação onerosa, com obrigações recíprocas, e não configuram distribuição gratuita de prêmios. A assinatura prévia do contrato é condição fundamental. Caso a selecionada não aceite firmá-lo, será substituída na forma do item 5.
9. USO DE IMAGEM
Ao participar da campanha utilizando a hashtag oficial #MinhaHistoriaHeneRena e marcando o perfil oficial da marca, a participante autoriza a Embelleze a visualizar, repostar e comentar o conteúdo publicado em seus canais oficiais, exclusivamente em relação à campanha, observadas as condições aplicáveis.
As 2 (duas) participantes selecionadas deverão assinar autorização específica de uso de imagem e demais documentos necessários à participação no shooting e à utilização de sua imagem na embalagem Henê Rená.
A autorização específica estabelecerá as condições, meios, territórios, prazo e demais aspectos relacionados à utilização da imagem da participante, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme definido contratualmente.
10. CONTEÚDOS NÃO ACEITOS
Não serão considerados conteúdos que:
- não utilizem a hashtag oficial #MinhaHistoriaHeneRena;
- sejam publicados em perfis privados;
- sejam publicados após o prazo estabelecido neste regulamento;
- contenham nudez, violência, discurso de ódio, preconceito, ofensas ou qualquer conteúdo considerado inadequado;
- utilizem imagem, voz ou conteúdo de terceiros sem a devida autorização;
- apresentem informações falsas ou enganosas;
- não estejam relacionados à proposta da campanha;
- violem direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de terceiros.
A Embelleze poderá desconsiderar conteúdos que, a seu exclusivo critério, estejam em desacordo com os objetivos, valores ou conceito da campanha.
11. RESULTADO E CONTATO
A equipe da Embelleze acompanhará os conteúdos publicados durante o período da campanha.
As participantes selecionadas poderão ser contatadas por mensagem direta por meio dos perfis oficiais da marca e/ou por outros canais informados pelas próprias participantes.
Por isso, é importante manter o perfil público e acompanhar as mensagens recebidas durante o período de seleção.
O resultado será divulgado nos canais oficiais da campanha, em data a ser definida pela Embelleze.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na campanha implica a aceitação integral deste regulamento.
A Embelleze poderá realizar ajustes operacionais, alterar datas, suspender ou encerrar a campanha, caso necessário, observadas as disposições legais aplicáveis e preservados os contratos já celebrados e buscando comunicar as participantes pelos canais oficiais.
As 2 (duas) selecionadas serão contratadas exclusivamente como modelos, para o shooting e a cessão de uso de imagem, nos termos do item 8, sem vínculo empregatício. A participação nesta campanha não garante contratação como influenciadora, vínculo empregatício, prestação continuada de serviços ou qualquer relação profissional com a Embelleze além daquela expressamente prevista nos documentos assinados pela participante selecionada.
Eventuais situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Embelleze, observada a legislação aplicável.
13. MENSAGEM FINAL
Agora é a sua vez de contar essa história. 💜
Conte como o Henê Rená faz parte da sua vida, compartilhe sua trajetória e mostre por que essa história merece estar na embalagem.
Pode ser uma história de transformação, autoestima ou simplesmente aquela relação especial que só quem usa Henê Rená entende.
Sua história pode ganhar um lugar especial na história do Henê Rená.
Estamos esperando por você! ✨
#MinhaHistoriaHeneRena
Você na Coreia com Novex#VcNaCoreiaComNovex · Participação de 10/10/2026 a 31/12/2026 · Certificado de Autorização SPA/ME nº 03.053201/2026
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Você Na Coreia Com Novex
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.053201/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: EMBAIXADOR ABELARDO BUENO Número: 199 Complemento: SALA: 201;
Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 22775-040
CNPJ/MF nº: 04.850.445/0006-26
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
10/10/2026 a 31/01/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
10/10/2026 a 31/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Esta Promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular, que possuam perfil pessoal, público e ativo no Instagram e/ou TikTok e que, ao longo do período de participação, cumpram todas as regras deste Regulamento.
Para participar, o interessado deverá:
(i) realizar sua inscrição por meio do formulário disponibilizado na landing page oficial da Promoção, informando corretamente os dados solicitados, inclusive CPF e endereço de e-mail;
(ii) selecionar, no momento de cada inscrição, uma única categoria de participação, dentre as categorias Criadores de Conteúdo/Consumidores, Afiliados ou Cabeleireiro + Cliente, observados os requisitos específicos de cada categoria;
(iii) criar conteúdo original relacionado à linha Terapia Capilar Coreana Novex, utilizando pelo menos 01 (um) produto participante;
(iv) publicar o conteúdo em perfil público no Instagram e/ou TikTok, observadas as regras específicas deste Regulamento; e
(v) utilizar as hashtags oficiais da Promoção: #VcNaCoreiaComNovex, #TerapiasCoreanas e #Novex.
A inscrição será limitada a 01 (uma) por CPF em cada etapa da Promoção, independentemente da quantidade de conteúdos publicados ou das redes sociais utilizadas. O mesmo participante poderá realizar nova inscrição nas etapas subsequentes, desde que cumpra novamente todas as condições previstas neste Regulamento e apresente novo conteúdo para cada etapa em que desejar concorrer.
Após a conclusão do cadastro, o participante receberá, no endereço eletrônico informado no formulário, e-mail de confirmação da inscrição. O envio do e-mail confirma apenas o recebimento do cadastro, permanecendo a elegibilidade do participante e a validade de sua participação sujeitas à verificação pela Promotora.
Critérios de participação em cada categoria:
Categoria Criadores de Conteúdo/Consumidores: Poderão participar nesta categoria quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, que se inscrevam na Promoção nessa categoria e cumpram os demais requisitos deste Regulamento, não sendo exigida a condição de influenciador, criador profissional de conteúdo ou qualquer vínculo profissional com o setor de beleza. Para fins desta categoria, serão considerados tanto criadores de conteúdo quanto consumidores em geral que desejem produzir e publicar o conteúdo participante nos termos deste Regulamento.
Categoria Afiliados: poderão participar nesta categoria as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no Brasil, que estejam devidamente cadastradas como afiliadas no TikTok Shop. A condição de Afiliado deverá existir durante o respectivo Período de Participação e poderá ser verificada pela Promotora por meio das informações disponíveis no TikTok Shop e/ou mediante solicitação de documentos ou informações ao participante.
A inscrição nesta categoria será realizada mediante indicação expressa dessa condição no formulário oficial da Promoção, sob responsabilidade do participante.
Categoria Cabeleireiro + Cliente: A participação nesta categoria será realizada obrigatoriamente por uma dupla formada por 01 (um) cabeleireiro e 01 (um) cliente, ambos pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no Brasil.
Para fins desta Promoção:
(i) será considerado Cabeleireiro o participante que declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, exercer profissionalmente a atividade de cabeleireiro; e
(ii) será considerado Cliente qualquer consumidor que participe da Promoção em conjunto com o respectivo Cabeleireiro, não sendo exigida qualificação profissional ou cadastro específico.
A condição de Cabeleireiro será informada mediante autodeclaração no formulário de inscrição, cuja veracidade será de responsabilidade do participante.
A dupla realizará 01 (uma) única inscrição para o período de participação aplicável à categoria Cabeleireiro + Cliente, na qual deverão ser informados os dados pessoais, inclusive CPF, de ambos os integrantes. Os dois participantes deverão atender individualmente aos requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
O conteúdo participante deverá ser produzido em conjunto pelo Cabeleireiro e pelo Cliente e publicado em formato de colaboração ("collab"), quando disponibilizado pela respectiva rede social, de forma a permitir a identificação de ambos os integrantes da dupla.
Para fins de apuração, o conjunto formado pelo Cabeleireiro e pelo Cliente será considerado uma única participação, sendo o conteúdo apresentado pela dupla avaliado de forma conjunta pela Banca Julgadora.
Caso a dupla seja contemplada, ambos os seus integrantes serão considerados contemplados e cada um fará jus individualmente ao prêmio previsto neste Regulamento, totalizando 02 (dois) contemplados nesta categoria.
A indicação da categoria será realizada pelo próprio participante no momento do cadastro, que será integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas, podendo a Promotora solicitar documentos e/ou informações adicionais para confirmação da elegibilidade, sob pena de desclassificação.
O CPF informado em uma inscrição, inclusive na categoria Cabeleireiro + Cliente, não poderá ser utilizado em outra inscrição referente ao mesmo período de participação. O mesmo CPF poderá ser utilizado em nova inscrição em etapa subsequente, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.
Na categoria Cabeleireiro + Cliente, deverão ser informados no cadastro os dados de ambos os integrantes da dupla, inclusive seus respectivos CPFs, aplicando-se individualmente a cada um deles todas as regras de elegibilidade previstas neste Regulamento.
Para participar da Promoção, os interessados deverão, cumulativamente:
- Fazer sua inscrição por meio do formulário oficial disponibilizado na landing page da Promoção: https://vcnacoreiacomnovex.recruit.sproutsocial.com/, informando os dados solicitados, a categoria em que deseja concorrer e o link do conteúdo submetido à avaliação;
- Criar conteúdo original relacionado à linha Terapia Capilar Coreana Novex;
- Utilizar pelo menos 1 (um) produto da linha no conteúdo;
- Mostrar visualmente 1 (um) dos 3 (três) produtos ou os 3 (três) produtos que formam o Trio Terapia Capilar Coreana Novex;
- Publicar o conteúdo em seu perfil público do Instagram e/ou TikTok;
- Utilizar, cumulativamente, as hashtags oficiais #VcNaCoreiaComNovex, #TerapiasCoreanas e #Novex;
- Manter o conteúdo e o perfil utilizado para participação visíveis e públicos até a divulgação do resultado da respectiva apuração; e
- Atender aos demais critérios e regras previstos no presente Regulamento.
Após a conclusão do cadastro, o participante receberá, no endereço eletrônico informado no formulário, e-mail de confirmação da inscrição.
O recebimento do e-mail de confirmação comprovará exclusivamente a realização do cadastro, não significando reconhecimento automático da elegibilidade do participante ou da validade do conteúdo submetido, que permanecerão sujeitos à verificação pela Promotora e pela Banca Julgadora nos termos deste Regulamento.
O conteúdo poderá refletir o estilo próprio do participante, podendo apresentar, por exemplo, rotina de cuidados, transformação, tutorial, resenha, antes e depois, storytelling, rotina de beleza, tendências ou outra abordagem criativa que tenha conexão com a proposta da Promoção.
Produtos participantes:
- Novex PDRN – DNA de Salmão;
- Novex Doctor Doctor Peptídeos;
- Novex Exossomos – Restart dos Fios.
Os produtos poderão ser utilizados nas versões de 400g ou 1kg.
Para fins de participação, serão observados os seguintes períodos, sempre considerado o horário oficial de Brasília:
- 1ª Etapa – Outubro: de 10/10/2026, às 00h00, até 31/10/2026, às 23h59, para as categorias Criadores de Conteúdo/Consumidores e Afiliados;
- 2ª Etapa – Novembro: de 01/11/2026, às 00h00, até 30/11/2026, às 23h59, para as categorias Criadores de Conteúdo/Consumidores e Afiliados;
- 3ª Etapa – Dezembro: de 01/12/2026, às 00h00, até 31/12/2026, às 23h59, para as categorias Criadores de Conteúdo/Consumidores e Afiliados; e
- Categoria Cabeleireiro + Cliente: período único de 10/10/2026, às 00h00, até 31/12/2026, às 23h59.
Somente serão considerados os conteúdos publicados e regularmente inscritos dentro do período de participação aplicável a cada etapa ou categoria.
A participação não está condicionada à apresentação de comprovante de compra dos produtos participantes. A Promotora não possui obrigação de fornecer os produtos aos participantes.
O participante poderá participar de mais de uma etapa mensal da Promoção, sendo admitida apenas 01 (uma) inscrição por CPF em cada etapa. Em cada nova etapa, o participante poderá indicar a categoria na qual deseja concorrer, desde que atenda aos respectivos requisitos de elegibilidade e produza novo conteúdo para aquela etapa.
Conteúdos utilizados ou publicados em uma etapa anterior não poderão ser reapresentados para concorrer em etapa posterior.
Cada participante poderá realizar 01 (uma) única inscrição por etapa da Promoção, vinculada ao seu CPF, independentemente da quantidade de conteúdos que venha a publicar ou da utilização de uma ou ambas as redes sociais admitidas neste Regulamento.
A realização de mais de uma publicação pelo mesmo participante dentro da mesma etapa não caracterizará nova inscrição, não conferirá participações adicionais e não aumentará, por si só, suas chances de premiação.
Independentemente da quantidade de etapas das quais participe, cada participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez durante toda a Promoção, considerando-se, para esse fim, o CPF informado no cadastro. Após ser contemplado, o participante deixará de concorrer nas etapas subsequentes.
Independentemente da quantidade de etapas das quais participe, cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio durante toda a Promoção, considerando-se, para esse fim, o CPF informado no cadastro. Após ser contemplado, o participante não poderá concorrer novamente nas demais etapas da Promoção.
Os participantes deverão ter disponibilidade e condições para viajar para a Coreia do Sul em maio de 2027, nas datas a serem definidas pela Promotora, bem como estar aptos a realizar viagem internacional e possuir ou providenciar todos os documentos pessoais necessários e válidos exigidos pelas autoridades brasileiras, sul-coreanas, companhias aéreas e demais órgãos competentes para embarque, entrada e permanência no destino.
A Promotora poderá solicitar ao participante, a qualquer tempo durante o período de participação e até a validação da contemplação, a apresentação de dados, documentos e evidências necessárias à comprovação de sua elegibilidade, da regularidade da participação e da autenticidade das métricas de engajamento, sob pena de desclassificação.
A Promotora poderá, voluntariamente, compartilhar os conteúdos dos participantes em seus próprios canais durante o período da Promoção, exclusivamente para fins de divulgação e operacionalização da campanha.
Os conteúdos produzidos deverão ser de autoria própria e inéditos para fins de participação na respectiva etapa, não podendo violar direitos de terceiros. O participante responderá por todo e qualquer dano decorrente de violação de direitos de terceiros, nos termos da legislação aplicável.
Não será permitido utilizar ferramentas de inteligência artificial para criar ou alterar substancialmente imagens, vídeos, áudios, vozes, pessoas ou outros elementos essenciais do conteúdo, de forma que descaracterize a participação real do inscrito.
Ao participarem desta Promoção, os participantes declaram que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento e assumem plena responsabilidade pela titularidade e originalidade do conteúdo submetido, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra, imagem, propriedade industrial, direitos autorais, direitos da personalidade e/ou quaisquer outros bens juridicamente protegidos.
Os participantes contemplados autorizam, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo período de até 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração, sem que isso traga qualquer ônus para a Promotora. Os registros e conteúdos produzidos durante a experiência na Coreia do Sul poderão ser utilizados pela Promotora dentro do mesmo prazo, observadas as autorizações aplicáveis.
A autorização acima compreende a reprodução, edição, adaptação, publicação, republicação e veiculação dos referidos conteúdos, no todo ou em parte, nos canais próprios da Promotora e em quaisquer meios de comunicação utilizados para divulgação da Promoção, inclusive redes sociais, sites, plataformas digitais, mídia paga, impulsionamento de publicações, anúncios patrocinados e outras modalidades de veiculação publicitária digital, sem limitação quanto ao número de inserções durante o período acima indicado.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Descrição do prêmio (igual para todas as apurações abaixo): Pacote individual de viagem turística para Seul, Coreia do Sul, previsto para maio de 2027, incluindo: (i) transporte de ida e volta entre o município de residência do contemplado e Seul, incluindo, quando aplicável, deslocamento até o Rio de Janeiro e o trecho aéreo internacional Rio–Seul–Rio, em classe econômica, com taxas de embarque; (ii) hospedagem por 5 (cinco) noites em hotel, em quarto compartilhado, conforme organização da Promotora; (iii) refeições previstas na programação oficial durante 5 (cinco) dias; (iv) traslados e transportes locais relacionados às atividades oficiais; e (v) seguro-viagem. A programação, voos, horários, hotel e demais detalhes logísticos serão definidos pela Promotora, de acordo com a disponibilidade e organização da experiência. Não estão incluídas no prêmio despesas pessoais do contemplado, compras e gastos de caráter pessoal, consumo de minibar, telefone ou demais serviços extras do hotel, despesas de acompanhantes não contemplados, alterações voluntárias de voos ou hospedagem, extensão da viagem por iniciativa do contemplado, despesas decorrentes de perda de voo por responsabilidade do contemplado, custos relacionados à emissão, renovação ou regularização de documentos pessoais e quaisquer outros gastos não expressamente previstos na descrição do prêmio.
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/10/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Embaixador Abelardo Bueno NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 201 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-022
LOCAL DA APURAÇÃO: N/A
PRÊMIOS: Quantidade: 2 · Valor R$: 16.000,00 · Valor Total R$: 32.000,00 · Ordem: 1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Embaixador Abelardo Bueno NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: Sala 201 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-022
LOCAL DA APURAÇÃO: N/A
PRÊMIOS: Quantidade: 2 · Valor R$: 16.000,00 · Valor Total R$: 32.000,00 · Ordem: 1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/01/2027 00:00 a 31/01/2027 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/10/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Embaixador Abelardo Bueno NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 201 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-022
LOCAL DA APURAÇÃO: N/A
PRÊMIOS: Quantidade: 2 · Valor R$: 16.000,00 · Valor Total R$: 32.000,00 · Ordem: 1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/01/2027 00:00 a 31/01/2027 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Embaixador Abelardo Bueno NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 201 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-022
LOCAL DA APURAÇÃO: N/A
PRÊMIOS: Quantidade: 2 · Valor R$: 16.000,00 · Valor Total R$: 32.000,00 · Ordem: 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 8
Valor total da Promoção R$: 128.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO
Encerrado cada Período de Participação, a Promotora verificará o atendimento aos requisitos eliminatórios previstos neste Regulamento. As participações consideradas válidas serão separadas por etapa e categoria e submetidas à avaliação de uma banca julgadora composta por profissionais escolhidos pela Promotora ("Banca Julgadora").
Requisitos de Participação (Eliminatórios):
- Ter realizado a inscrição no formulário oficial e cumprido todas as condições aplicáveis à respectiva categoria e etapa;
- Ter perfil público e ativo na rede social escolhida para participação;
- Ter publicado conteúdo original relacionado à linha Terapia Capilar Coreana Novex, com utilização e exibição visual de ao menos 1 (um) dos produtos participantes;
- Ter utilizado corretamente as hashtags oficiais #VcNaCoreiaComNovex, #TerapiasCoreanas e #Novex;
- Manter o conteúdo e o perfil visíveis e públicos até a divulgação do resultado; e
- No caso da categoria Cabeleireiro + Cliente, ter publicado o conteúdo em formato de colaboração ("collab") e atendido aos requisitos aplicáveis à dupla.
As participações que não atenderem a qualquer dos requisitos acima serão desclassificadas e não serão submetidas à avaliação da Banca Julgadora.
Critérios de Avaliação:
As participações válidas serão avaliadas comparativamente pela Banca Julgadora, considerando o conjunto dos seguintes critérios:
- Performance e engajamento orgânico do conteúdo, considerando curtidas, comentários, visualizações e compartilhamentos verificáveis;
- Criatividade, originalidade e autenticidade;
- Qualidade do conteúdo;
- Forma como os produtos Novex aparecem no conteúdo;
- Conexão com o público; e
- Envolvimento e aspecto emocional da história apresentada no conteúdo.
Não serão consideradas métricas obtidas por meio de compra de seguidores, curtidas, comentários, visualizações, compartilhamentos ou outras formas artificiais de engajamento. A Promotora poderá solicitar dados ou relatórios disponibilizados pela própria plataforma para verificar a autenticidade das métricas.
Com base na avaliação conjunta dos critérios acima, a Banca Julgadora classificará as participações válidas de cada categoria, em cada respectivo Período de Participação, da mais bem avaliada para a menos bem avaliada.
No caso de empate, será considerado mais bem classificado o participante que tiver obtido a melhor avaliação nos critérios acima, observada a ordem em que estão elencados.
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a Banca Julgadora realizará nova avaliação comparativa dos conteúdos empatados, exclusivamente com base nos mesmos critérios.
Para a 1ª, 2ª e 3ª etapas mensais, serão realizadas classificações independentes para as categorias Criadores de Conteúdo/Consumidores e Afiliados, sendo contemplado, em cada etapa, o participante mais bem classificado de cada uma dessas categorias. Assim, serão contemplados, ao final das três etapas, 3 (três) Criadores de Conteúdo/Consumidores e 3 (três) Afiliados.
Para a categoria Cabeleireiro + Cliente, serão avaliadas conjuntamente todas as participações válidas realizadas durante o período de 10/10/2026 a 31/12/2026, sendo contemplada a dupla mais bem classificada. Cada integrante da dupla será titular de 1 (um) prêmio individual, totalizando 2 (dois) contemplados nessa categoria.
A Promoção contará, portanto, com 8 (oito) contemplados, sendo 3 (três) Criadores de Conteúdo/Consumidores, 3 (três) Afiliados, 1 (um) Cabeleireiro e 1 (um) Cliente.
Em caso de desclassificação, recusa ou inelegibilidade do participante ou da dupla mais bem classificada, será convocado o participante ou a dupla subsequente na respectiva classificação, observados os mesmos critérios de avaliação.
As decisões da Banca Julgadora são soberanas, irrecorríveis e independentes, não podendo ser objeto de pedido de reconsideração pelos participantes.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificado(s) o(s) participante(s) que descumprir(em) quaisquer regras e condições deste Regulamento, inclusive as regras de vedação de sua participação, ou que cometerem quaisquer atos ilícitos, fraude ou atos de má-fé, incluindo, mas não se limitando a manipulação do resultado da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Adicionalmente, não poderão participar da Promoção: (i) menores de 18 (dezoito) anos; (ii) pessoas incapazes; (iii) pessoas jurídicas; (iv) funcionários da Promotora; (v) funcionários das agências de propaganda e promoção e/ou quaisquer outras empresas diretamente envolvidas na presente Promoção; e (vi) pessoas com perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas.
Os participantes se responsabilizam integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas. Qualquer falsidade comprovada nos dados informados e/ou impossibilidade de comprovação da veracidade de tais dados será considerada infração aos termos deste Regulamento, resultando na desclassificação do participante.
Será desclassificado da Promoção qualquer participante que tenha incorrido em atos de falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação ou de apuração da Promoção.
Será ainda desclassificado o participante que: (i) indicar categoria de participação diversa daquela em que efetivamente se enquadre; (ii) prestar declaração falsa ou inexata acerca de sua condição de Afiliado, Cabeleireiro ou Cliente; (iii) deixar de apresentar, quando solicitado pela Promotora, informações ou documentos necessários à confirmação de sua elegibilidade; ou (iv) realizar cadastro utilizando CPF de terceiro ou fornecer informações cadastrais falsas, inexatas ou incompletas.
Também será desclassificado o participante que publicar conteúdo que tenha qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, posição política ou religião. Da mesma forma, os conteúdos não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, tampouco constituir qualquer espécie de plágio.
Também serão desclassificados os participantes que submeterem conteúdos:
- Contrários a qualquer regra deste Regulamento;
- De cunho sexual legalmente definido como impróprio para menores de 18 (dezoito) anos;
- Difamatórios, caluniosos, injuriosos, obscenos, pornográficos ou sexualmente explícitos;
- Que constituam ou possam constituir crime ou contravenção penal, ou incitem sua prática;
- Preconceituosos ou discriminatórios;
- Contrários à lei brasileira, à moral, à ética e aos bons costumes;
- De cunho partidário ou eleitoral;
- Que violem direitos autorais, direitos da personalidade ou de propriedade intelectual de terceiros;
- Que tenham finalidade, conotação ou mensagem publicitária/comercial de terceiros ou façam associação indevida a marcas de terceiros;
- Incompletos ou apresentados de forma que impossibilite sua análise;
- Que dependam de autorização de terceiros para exibição/veiculação sem que o participante possua a autorização necessária;
- Que utilizem ferramentas de inteligência artificial para criar ou alterar substancialmente imagens, vídeos, áudios, vozes, pessoas ou outros elementos essenciais do conteúdo, de forma que descaracterize a participação real do inscrito; ou
- Que apresentem fraude, manipulação de métricas ou utilização de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção.
Se quaisquer das informações fornecidas por participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, ou não for apresentada no prazo determinado pela Promotora no momento do contato, impossibilitando ou prejudicando a validação da contemplação ou a entrega do prêmio, o participante perderá o direito ao prêmio e será desclassificado, sendo convocado o participante subsequente, observadas as regras deste Regulamento.
No caso da categoria Cabeleireiro + Cliente, a inelegibilidade ou desclassificação de qualquer integrante implicará a desclassificação da dupla.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado de cada apuração será divulgado nos canais oficiais da Promotora nas redes sociais e/ou na página oficial da Promoção, nos seguintes prazos máximos: (i) 1ª apuração, até 30/11/2026; (ii) 2ª apuração, até 31/12/2026; e (iii) 3ª apuração e categoria Cabeleireiro + Cliente, até 31/01/2027.
Sem prejuízo da referida divulgação, os contemplados serão contatados por e-mail, telefone, WhatsApp e/ou mensagem direta nas redes sociais, utilizando-se os dados e canais informados no cadastro.
O participante contemplado terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do contato da Promotora, para fornecer os documentos e informações solicitados para validação da contemplação, incluindo documento oficial de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e, quando solicitado, documentos relacionados à viagem internacional.
Para que os participantes contemplados recebam o prêmio a que fazem jus, será necessária a comprovação de identidade e elegibilidade nos termos deste Regulamento, bem como a assinatura do Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão formalmente entregues aos participantes contemplados, em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus, mediante o envio e/ou disponibilização de carta-compromisso ou documento equivalente que assegure ao contemplado o direito ao pacote de viagem descrito neste Regulamento.
A entrega da carta-compromisso ou documento equivalente caracterizará, para todos os fins, a entrega do prêmio, ficando a efetiva fruição da viagem prevista para maio de 2027, em data e condições a serem posteriormente informadas pela Promotora. A programação, os voos, os horários, o hotel e os demais detalhes logísticos serão definidos pela Promotora de acordo com a disponibilidade e organização da experiência.
Os contemplados deverão assinar o competente Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e apresentar os documentos solicitados pela Promotora para comprovação de sua identidade e elegibilidade.
A hospedagem será realizada em quarto compartilhado, conforme organização definida pela Promotora. Os contemplados deverão observar os horários e a programação oficial da experiência, bem como as leis e normas vigentes, as regras dos hotéis, companhias aéreas, estabelecimentos e demais locais visitados.
A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas neste Regulamento, não sendo admitida a conversão do prêmio em dinheiro, nos termos da legislação aplicável.
Na hipótese de adiamento da viagem por circunstância alheia ao contemplado, este manterá o direito à premiação para a nova data a ser definida pela Promotora, de acordo com a disponibilidade e organização da experiência, sem qualquer ônus adicional.
Na hipótese de cancelamento definitivo ou impossibilidade de realização da viagem por circunstância alheia ao contemplado, a Promotora providenciará a substituição do prêmio por outro de natureza e valor equivalentes, considerando-se, para fins de equivalência econômica, o valor unitário estimado da premiação informado no plano de operação e aprovado pela SPA, mediante prévio aditamento, quando aplicável.
Caso o contemplado não compareça ao local e horário estabelecidos para o embarque, perca voo por responsabilidade própria ou não consiga realizar a viagem em razão de documentação irregular, falta de documentação ou outra situação de sua responsabilidade, não fará jus a reembolso, remarcação ou indenização pela Promotora, sem prejuízo da legislação aplicável.
A Promotora não se responsabilizará por atos, comportamentos ou condutas ilegais, ilícitas, inadequadas ou contrárias às regras aplicáveis praticadas individualmente pelos contemplados durante a viagem, nem pelas consequências decorrentes de tais condutas.
O direito ao prêmio caducará caso não seja reclamado pelo contemplado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva apuração. Nessa hipótese, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma e no prazo previstos na legislação aplicável.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A Promoção poderá ser divulgada através da internet, em especial nos perfis oficiais da Promotora no Instagram (@novexoficial) e TikTok (@novexbrasil), e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita pelo participante em relação aos termos do presente Regulamento.
Ao participarem da Promoção, os participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a Promotora e terceiros eventualmente necessários, dos dados pessoais estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo expressamente proibidas a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados, nos termos da regulamentação aplicável.
Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da Promoção e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis, observadas as hipóteses de conservação previstas na legislação.
As dúvidas e controvérsias dos participantes da Promoção poderão ser solucionadas por meio do e-mail: embelleze@embelleze.com. Caso não haja solução pela Promotora, o participante poderá submeter sua reclamação à SPA/MF ou optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O número do Certificado de Autorização constará em todo o material de divulgação da Promoção.
Este Regulamento estará disponível em https://vcnacoreiacomnovex.recruit.sproutsocial.com/
O presente Regulamento somente poderá ser alterado, suspenso ou cancelado nas hipóteses admitidas pela legislação aplicável e mediante a prévia autorização da SPA/MF, quando exigível, preservados os direitos dos participantes.
A Promotora se responsabiliza por seguir os termos de uso das mídias sociais utilizadas, inclusive seus impedimentos.
A Promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente das mídias sociais utilizadas.
Ao participar, o participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente nas mídias sociais utilizadas estarão sujeitos às interações das referidas mídias, inclusive por outros usuários.
A presente Promoção comercial é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação do Instagram, TikTok ou de suas respectivas empresas controladoras, salvo se alguma delas vier a figurar formalmente como aderente à Promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/10/2026 às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HIT.VTL.ITR
#VcNaCaixinhaMaxtonEncerrada · inscrições até 30/05/2026
Regulamento da Seleção
Para tudo acontecer da melhor forma, aqui vão as regras oficiais da seleção #VcNaCaixinhaMaxton.
O que é a seleção
Evelyn fez um vídeo anunciando a seleção de meninas para a caixinha de Maxton.
Serão selecionadas 20 meninas de todo o Brasil. Elas participarão de um reality de seleção que acontecerá no Rio de Janeiro e das 20 serão escolhidas 10 meninas que participarão de mais uma etapa do reality onde serão escolhidas 5 finalistas para entrar na caixinha de Maxton, a critério exclusivo da equipe Embelleze, e no interesse desta, para entrar na caixinha de Maxton.
1. Como participar
Para participar, você precisa gravar um vídeo criativo mostrando porque merece ser a próxima inspiração da caixinha Maxton.
Vale mostrar sua personalidade, sua relação com Maxton, transformação, autoestima, beleza, humor, atitude e tudo aquilo que faz você brilhar.
Depois é só:
- Publicar o vídeo no seu perfil das redes sociais: Instagram e/ou Tiktok;
- Usar a hashtag oficial #VcNaCaixinhaMaxton;
- Manter o perfil aberto durante o período da campanha, para que a equipe consiga visualizar o conteúdo.
Recomendações:
- Seguir o perfil de Maxton @oficialmaxton no Instagram e no Tiktok @maxtonoficial
- Seguir o perfil de embelleze @embelleze no Instagram e no Tiktok.
- Marcar o perfil de Maxton no seu vídeo.
2. Período de participação
Serão aceitos vídeos publicados até o dia 30 de maio de 2026, às 23h59, horário de Brasília.
Conteúdos publicados após esse período não serão considerados na seleção.
3. Quem pode participar
Podem participar mulheres maiores de 18 anos, que tenham perfil público nas redes sociais durante o período da seleção.
A participante deve ter disponibilidade para conversar com a equipe da marca caso seja selecionada para as próximas etapas e disponibilidade para viajar para realização da sessão de fotos da campanha, com os custos pagos pela Embelleze, sendo certo que isso não gera nenhum tipo de direito ou garantia de seleção à participante.
4. O que será avaliado
A seleção será feita pela equipe da Maxton Embelleze, através de critérios subjetivos e de acordo com os interesses desta, considerando critérios como:
- criatividade do vídeo;
- identificação com a marca;
- desenvoltura e carisma;
- conexão com autoestima e transformação;
- potencial de imagem para a campanha;
- adequação ao conceito da ação;
- possibilidade técnica de transformação capilar com tintura.
Não será uma escolha por sorteio. A seleção será feita com base na análise dos conteúdos enviados, a critério exclusivo da marca.
5. Sobre a transformação
A Seleção envolve uma transformação real com tintura Maxton das 5 selecionadas, mediante assinatura dos documentos necessários.
A coloração deverá ser feita em 100% dos fios, sem mechas, seguindo os direcionamentos técnicos da marca e respeitando a avaliação profissional do cabelo da participante.
A nuance será avaliada em conjunto entre Maxton Embelleze e a participante selecionada, considerando as nuances disponíveis para a Seleção, prevalecendo sempre o interesse da Marca, o histórico capilar da participante e as necessidades da campanha.
6. Sobre a seleção
A participação, em qualquer fase da seleção, não garante que a pessoa será escolhida para estampar a caixinha Maxton.
A marca poderá entrar em contato com participantes pré-selecionadas para entender disponibilidade, perfil, histórico capilar, autorização de imagem e demais informações necessárias para continuidade no processo, sendo certo que isso não gera nenhum tipo de direito ou garantia de seleção à participante.
A escolha final será de responsabilidade exclusiva da Maxton Embelleze. Caso haja alguma desistência e/ou impedimento de alguma das 5 selecionadas, haverá substituição por uma das selecionadas para as fases anteriores.
7. Uso de imagem
Ao participar da campanha usando a hashtag #VcNaCaixinhaMaxton e marcando o perfil oficial da marca, a participante autoriza a Maxton Embelleze a visualizar, repostar e comentar o conteúdo publicado em seus canais oficiais, sempre relacionado à campanha.
As 20 participantes selecionadas da primeira etapa da Seleção, que participarem do reality, em qualquer etapa (produção, transformação e shooting para o uso de imagem em embalagem), deverão, necessariamente, assinar autorização específica de uso de imagem e demais documentos aplicáveis, como condição de permanência na Seleção.
8. Conteúdos não aceitos
Não serão considerados vídeos que:
- não usem a hashtag oficial;
- estejam em perfis privados;
- contenham ofensas, preconceito, nudez, violência ou qualquer conteúdo inadequado;
- utilizem imagem de terceiros sem autorização;
- não estejam relacionados à proposta da campanha.
9. Resultado e contato
A equipe de comunicação de Maxton Embelleze acompanhará os conteúdos publicados durante o período da campanha e poderá entrar em contato com participantes selecionadas por mensagem direta via perfil por @oficialmaxton.
Por isso, fique de olho no seu direct e mantenha seu perfil aberto.
Serão 5 selecionadas:
- Cada selecionada será contratada, pelo prazo de 1 ano, como influenciadora, integrante do grupo Super Embelleze dos Sonhos, recebendo a quantia de R$ 1.000,00 por mês. As contratadas, no curso da vigência contratual, farão 1 collab nas redes sociais com a Evelyn Regly @evelynregly;
- 36 meses de contrato com a Embelleze para caixinha, a partir do primeiro lote do produto, recebendo como contraprestação o valor total de R$ 4.000,00;
10. Disposições gerais
A Maxton Embelleze poderá ajustar, suspender ou encerrar a seleção caso seja necessário, sempre prezando pela transparência com as participantes.
A participação na seleção implica o aceite integral de todos os termos deste regulamento.
Agora é com vocês: mostrem toda a criatividade, contem sua história e brilhem muito.
Boa sorte, meninas. Estamos acompanhando tudinho.